Q209832 - CS-UFG Procurador Jurídico 2018
O Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, que
dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores,
prevê:
A)crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipais,
sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário,
independentemente do pronunciamento da Câmara
dos Vereadores, assim como infrações político-administrativas
dos Prefeitos Municipais sujeitas ao
julgamento do Poder Judiciário, independentemente
do pronuciamento da Câmara dos Vereadores e
sancionadas com a cassação do mandato.
B)crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipais,
sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, após o
pronunciamento da Câmara dos Vereadores, assim
como infrações político-administrativas dos Prefeitos
Municipais, sujeitas ao julgamento pela Câmara dos
Vereadores e sancionadas com a cassação do
mandato.
C)crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipais,
sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário,
independentemente do pronunciamento da Câmara dos
Vereadores, assim como infrações políticoadministrativas
dos Prefeitos Municipais sujeitas ao
julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas
com a cassação do mandato.
D)crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipais,
crimes de responsabilidade fiscal dos Prefeitos
Municipais sujeitos aos julgamentos dos tribunais de
contas, assim como infrações político-administrativas dos
Prefeitos Municipais, sujeitos ao julgamento do Poder
Judiciário, independentemente do pronunciamento da
Câmara dos Vereadores.
Responder
Q209915 - FAFIPA Advogado 2017
No tocante ao Decreto-Lei nº 201, de 27 de
fevereiro de 1967, impõe o artigo 2º que o
processo dos crimes definidos no artigo 1º é o
comum do juízo singular, estabelecido pelo
Código de Processo Penal, com as seguintes
modificações: I - Antes de receber a denúncia, o
Juiz ordenará a notificação do acusado para
apresentar defesa prévia, em determinado prazo .
Se o acusado não for encontrado para a
notificação, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem
caberá apresentar a defesa, dentro do mesmo
prazo. II - Ao receber a denúncia, o Juiz
manifestar-se-á, obrigatória e motivadamente,
sobre a prisão preventiva do acusado, nos casos
dos itens I e II do artigo 1º, e sobre o seu
afastamento do exercício do cargo durante a
instrução criminal, em todos os casos. III - Do
despacho, concessivo ou denegatório, de prisão
preventiva, ou de afastamento do cargo do
acusado, caberá recurso, em sentido estrito, para
o Tribunal competente, em determinado prazo ,
em autos apartados. O recurso do despacho que
decreta a prisão preventiva ou o afastamento do cargo terá efeito suspensivo. Com essas
considerações, assinale a alternativa CORRETA.
A)Antes de receber a denúncia, o Juiz
ordenará a notificação do acusado para
apresentar defesa prévia, no prazo de
cinco dias. Do despacho, concessivo ou
denegatório, de prisão preventiva, ou de
afastamento do cargo do acusado, caberá
recurso, em sentido estrito, para o Tribunal
competente, no prazo de cinco dias, em
autos apartados.
B)Antes de receber a denúncia, o Juiz
ordenará a notificação do acusado para
apresentar defesa prévia, no prazo de dez
dias. Do despacho, concessivo ou
denegatório, de prisão preventiva, ou de
afastamento do cargo do acusado, caberá
recurso, em sentido estrito, para o Tribunal
competente, no prazo de cinco dias, em
autos apartados.
C)Antes de receber a denúncia, o Juiz
ordenará a notificação do acusado para
apresentar defesa prévia, no prazo de
quinze dias. Do despacho, concessivo ou
denegatório, de prisão preventiva, ou de
afastamento do cargo do acusado, caberá
recurso, em sentido estrito, para o Tribunal
competente, no prazo de dez dias, em
autos apartados.
D)Antes de receber a denúncia, o Juiz
ordenará a notificação do acusado para
apresentar defesa prévia, no prazo de dez
dias. Do despacho, concessivo ou
denegatório, de prisão preventiva, ou de
afastamento do cargo do acusado, caberá
recurso, em sentido estrito, para o Tribunal
competente, no prazo de dez dias, em
autos apartados.
Responder
Q209916 - FAFIPA Advogado 2017
Consigne-se que o Decreto-Lei nº 201, de 27 de
fevereiro de 1967, dispõe sobre a
responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e
dá outras providências. Sendo assim, todos os
casos mencionados abaixo são crimes de
responsabilidade dos Prefeitos Municipais,
sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário,
independentemente do pronunciamento da
Câmara dos Vereadores, EXCETO:
A)Deixar de fornecer certidões de atos ou
contratos municipais, dentro do prazo
estabelecido em lei.
B)Antecipar ou inverter a ordem de
pagamento a credores do Município, sem
vantagem para o erário.
C)Captar recursos a título de antecipação de
receita de tributo ou contribuição cujo fato
gerador ainda não tenha ocorrido.
D)Prestar contas anuais da administração
financeira do Município à Câmara de
Vereadores ou ao órgão que a Constituição
do Estado indicar, nos prazos e condições
estabelecidos.
Responder
Q210051 - CESPE Analista de Controle 2016
De acordo com o Decreto-lei n.º 201/1967 e a jurisprudência dos
tribunais superiores, assinale a opção correta.
A)O prazo prescricional referente à pena de perda do cargo
decorrente de condenação definitiva de prefeito por crime de
responsabilidade previsto no Decreto-lei n.º 201/1967 é
distinto do prazo prescricional previsto para a pena privativa
de liberdade aplicada ao condenado pelo mesmo crime.
B)Para a configuração de crime de responsabilidade previsto no
Decreto-lei n.º 201/1967, é imprescindível que o desvio de
rendas públicas tenha ocorrido em proveito do próprio
prefeito.
C)É imprescindível a autorização da respectiva câmara municipal
para o julgamento, perante o Poder Judiciário, dos acusados
da prática dos crimes de responsabilidade previstos no
Decreto-lei n.º 201/1967.
D)O prefeito que emprega rendas públicas em proveito próprio
para a realização de propagandas autopromocionais comete o
crime de peculato-uso.
E)A extinção do mandato impede a condenação do prefeito
pela prática de crimes de responsabilidade previstos no
Decreto-lei n.º 201/1967.
Responder
Q210057 - VUNESP Advogado 2016
Nos termos do Decreto-Lei no
201/1967, que dispõe sobre
a responsabilidade dos Prefeitos e dos Vereadores, o
vereador que fixar residência fora do município
A)não poderá ser punido, por ausência de previsão
legal.
B)poderá ser suspenso por prazo indeterminado.
C)poderá ter seu mandato cassado.
D)poderá ser responsabilizado por crime eleitoral.
E)poderá ser suspenso até comprovação da fixação da
residência.
Responder
Q210067 - VUNESP Procurador Municipal 2016
Dentre os crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipais
previstos no Decreto-lei no
201/67, sujeitos ao
julgamento do Poder Judiciário, independentemente do
pronunciamento da Câmara dos Vereadores, está prevista
a conduta de
A)impedir o exame de livros, folhas de pagamento e
demais documentos que devam constar dos arquivos
da Prefeitura, bem como a verificação de obras
e serviços municipais.
B)desatender, sem motivo justo, as convocações ou os
pedidos de informações da Câmara, quando feitos a
tempo e em forma regular.
C)descumprir o orçamento aprovado para o exercício
financeiro, praticando, contra expressa disposição
de lei, ato de sua competência ou omitindo-se na
sua prática.
D)negar execução a lei federal, estadual ou municipal,
ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo
da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à
autoridade competente.
E)retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e
atos sujeitos a essa formalidade, deixando de apresentar
à Câmara, no devido tempo, e em forma regular,
a proposta orçamentária.
Responder
Q210068 - VUNESP Procurador Jurídico 2016
Nos termos do Decreto-Lei nº 201/67, é correto afirmar
que são, entre outros, crimes de responsabilidade dos
Prefeitos Municipais:
A)sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente
do pronunciamento da Câmara dos
Vereadores: retardar a publicação ou deixar de publicar
as leis e atos sujeitos a essa formalidade e deixar
de apresentar à Câmara, no devido tempo, e em forma
regular, a proposta orçamentária.
B)sujeitos ao julgamento da Câmara dos Vereadores,
independentemente do pronunciamento do Poder
Judiciário: apropriar-se de bens ou rendas públicas,
ou desviá-los em proveito próprio ou alheio e
utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou
alheio, de bens, rendas ou serviços públicos.
C)sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente
do pronunciamento da Câmara dos
Vereadores: desviar, ou aplicar indevidamente, rendas
ou verbas públicas e captar recursos a título
de antecipação de receita de tributo ou contribuição
cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido.
D)sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente
do pronunciamento da Câmara dos
Vereadores: descumprir o orçamento aprovado para
o exercício financeiro e praticar, contra expressa disposição
de lei, ato de sua competência ou omitir-se
na sua prática.
E)sujeitos ao julgamento da Câmara dos Vereadores,
independentemente do pronunciamento do Poder
Judiciário: nomear, admitir ou designar servidor,
contra expressa disposição de lei e negar execução
a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de
cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa
ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade
competente.
Responder
Q210072 - VUNESP Procurador Jurídico 2016
Nos termos do Decreto-Lei n° 201/67, uma das hipóteses
de infração político-administrativa do Prefeito Municipal,
sujeita ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e
sancionada com a cassação do mandato, é
A)deixar de prestar contas, no devido tempo, ao órgão
competente, da aplicação de recursos, empréstimos
subvenções ou auxílios internos ou externos, recebidos
a qualquer título.
B)negar execução a lei federal, estadual ou municipal,
ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo
da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à
autoridade competente.
C)deixar de ordenar a redução do montante da dívida
consolidada, nos prazos estabelecidos em lei, quando
o montante ultrapassar o valor resultante da aplicação
do limite máximo fixado pelo Senado Federal.
D)impedir o exame de livros, folhas de pagamento e
demais documentos que devam constar dos arquivos
da Prefeitura, bem como a verificação de obras
e serviços municipais, por comissão de investigação
da Câmara ou auditoria, regularmente instituída.
E)ordenar ou autorizar a destinação de recursos provenientes
da emissão de títulos para finalidade diversa
da prevista na lei que a autorizou, realizar ou receber
transferência voluntária em desacordo com limite ou
condição estabelecida em lei.
Responder
Q210104 - CESPE Auditor 2016
Assinale a opção correta à luz do Decreto-lei n.º 201/1967, que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores.
A)Os prefeitos não estão sujeitos aos tipos penais descritos no CP, visto que os crimes funcionais que a eles podem ser imputados estão descritos exclusivamente no decreto-lei em questão.
B)O prefeito municipal, mesmo após a extinção do mandato, pode ser responsabilizado por crime previsto no mencionado decreto-lei, por ato praticado no exercício do referido cargo.
C)O sujeito ativo dos crimes descritos no referido diploma é somente o prefeito, não sendo possível imputá-los ao vice-prefeito e ao presidente da câmara municipal por ato praticado no exercício, em substituição, do cargo de prefeito durante as ausências e afastamentos do titular desse cargo.
D)Em relação aos tipos penais descritos no decreto-lei em apreço, não se admite coautoria ou participação, por serem tais tipos crimes próprios.
E)O referido diploma não trata de crimes comuns (infrações penais), mas somente crimes de responsabilidade (infrações político-administrativas).
Responder
Q210238 - FCC Procurador do Estado 2006
Constitui crime de responsabilidade dos prefeitos, sujeito ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores,
A)nomear, admitir ou designar servidor, contra disposição de lei, expressa ou tácita.
B)deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade à autoridade judiciária, por escrito ou verbalmente, no prazo de lei.
C)captar recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição social, cujo fato gerador tenha ocorrido a menos de 30 (trinta) dias.
D)deixar de prestar contas mensais da administração financeira do Município à Câmara dos Vereadores.
E)antecipar ou inverter a ordem de pagamento a credores do Município, sem vantagem para o erário.
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