Nos termos do Decreto-Lei nº 201/67, é correto afirmar que são, entre outros, crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipais:
sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade e deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo, e em forma regular, a proposta orçamentária.
sujeitos ao julgamento da Câmara dos Vereadores, independentemente do pronunciamento do Poder Judiciário: apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio e utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos.
sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas e captar recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido.
sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro e praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática.
sujeitos ao julgamento da Câmara dos Vereadores, independentemente do pronunciamento do Poder Judiciário: nomear, admitir ou designar servidor, contra expressa disposição de lei e negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente.