Consigne-se que o Decreto-Lei nº 201, de 27 de
fevereiro de 1967, dispõe sobre a
responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e
dá outras providências. Sendo assim, todos os
casos mencionados abaixo são crimes de
responsabilidade dos Prefeitos Municipais,
sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário,
independentemente do pronunciamento da
Câmara dos Vereadores, EXCETO: