Q210072 - VUNESP Procurador Jurídico 2016
Nos termos do Decreto-Lei n° 201/67, uma das hipóteses
de infração político-administrativa do Prefeito Municipal,
sujeita ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e
sancionada com a cassação do mandato, é
A)deixar de prestar contas, no devido tempo, ao órgão
competente, da aplicação de recursos, empréstimos
subvenções ou auxílios internos ou externos, recebidos
a qualquer título.
B)negar execução a lei federal, estadual ou municipal,
ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo
da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à
autoridade competente.
C)deixar de ordenar a redução do montante da dívida
consolidada, nos prazos estabelecidos em lei, quando
o montante ultrapassar o valor resultante da aplicação
do limite máximo fixado pelo Senado Federal.
D)impedir o exame de livros, folhas de pagamento e
demais documentos que devam constar dos arquivos
da Prefeitura, bem como a verificação de obras
e serviços municipais, por comissão de investigação
da Câmara ou auditoria, regularmente instituída.
E)ordenar ou autorizar a destinação de recursos provenientes
da emissão de títulos para finalidade diversa
da prevista na lei que a autorizou, realizar ou receber
transferência voluntária em desacordo com limite ou
condição estabelecida em lei.
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