No tocante à intervenção de terceiros, é correto afirmar:
A denunciação da lide é obrigatória àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda.
Não é admissível o chamamento ao processo no ordenamento jurídico brasileiro.
Àquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo- lhe demandada em nome próprio, é facultado nomear à autoria o proprietário ou o possuidor.
Cabendo ao juiz decidir simultaneamente a ação e a oposição, conhecerá àquela emprimeiro lugar.
É vedada a denunciação da lide no direito brasileiro.