Nos termos do Código de Processo Civil é CORRETO afirmar que:
quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer denunciação da lide contra ambos.
aquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio, deverá chamar ao processo o proprietário ou o possuidor.
a denunciação da lide é obrigatória, àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda.
é admissível a nomeação à autoria do devedor, na ação em que o fiador for réu.