Com base na jurisprudência consolidada do TST e na legislação, é incorreto afirmar:
Quando o trabalhador executar serviços fora do estabelecimento, o horário de trabalho constará, explicitamente, de ficha ou papeleta em seu poder, sem prejuízo da anotação do horário em registro de empregados.
Considera-se gorjeta a importância dada espontaneamente ou não pelo cliente que integra a remuneração para todos os fins legais, exceto quanto à incorporação à base de cálculo das parcelas de aviso prévio, horas extras, adicional noturno e repouso semanal remunerado.
O empregado doméstico que for dispensado sem justa causa fará jus ao seguro-desemprego, no valor de um salário mínimo, por um período máximo de três meses, de forma contínua ou alternada. O benefício será concedido ao empregado inscrito no FGTS e que tiver trabalhado por um período mínimo de seis meses nos últimos vinte e quatro meses contados da data da dispensa.
A entidade de prática desportiva empregadora que estiver com pagamento de gratificações e prêmios de atleta profissional em atraso, no todo ou em parte, por período igual ou superior a três meses, terá o contrato de trabalho daquele atleta rescindido, ficando o atleta livre para se transferir para qualquer outra agremiação de mesma modalidade, nacional ou internacional, exigir a multa rescisória e os haveres devidos.
Os empregados que trabalham em turnos ininterruptos de revezamento sujeitam-se à jornada de seis horas ao dia, salvo nas hipóteses em que há instrumento normativo que autorize a jornada de oito horas. Não descaracteriza o turno ininterrupto de revezamento a concessão de intervalos semanal e intrajornada.