No final do ano de 2015, Ricardo, domiciliado em São José de Ribamar/MA, era proprietário dos seguintes veículos automotores
fabricados no Brasil:
I − uma motocicleta de marca renomada, adquirida nova, em 2012;
II − uma caminhonete cabine simples,
usada, adquirida em 12 de fevereiro de 2015, de pessoa natural domiciliada no Estado do Ceará; e
III − um veículo de
passeio, adquirido em 20 de maio de 2015, novo, de revendedora maranhense.
A caminhonete, antes de ser adquirida por Ricardo, estava registrada e licenciada no Estado do Ceará, inexistindo comprovação
de que o IPVA devido no exercício de 2015 tenha sido pago àquele Estado.
Com base nas normas da Lei estadual no
7.799/2002 e do Decreto estadual no
20.685/2004, os fatos geradores do IPVA devido
em 2015, relativamente à motocicleta, à caminhonete e ao veículo de passeio, ocorreram, respectivamente, em