Q198392 - FCC Tecnologia da Informação 2016
A remessa de mercadoria para a Zona Franca de Manaus − ZFM tem um tratamento especial. Conforme o Regulamento do
ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n°19.714/2003, nestas saídas
A)não incidirá o ICMS, desde que o remetente emita a Nota Fiscal indicando, no campo próprio, o código de internação na
ZFM, gerado pela SUFRAMA.
B)com isenção, o remetente deverá conceder desconto equivalente a 20% do valor da mercadoria, e não cobrar o valor do
frete.
C)com redução de base de cálculo, o remetente deverá conceder desconto não inferior a 15% no preço da mercadoria e
fazer constar a cláusula de satisfação (satisfação garantida, ou seu dinheiro de volta, em até 30 dias da data da entrega).
D)com isenção, o remetente mencionará, na Nota Fiscal, no campo “Informações Complementares”, além das indicações
exigidas pela legislação, o número de inscrição do estabelecimento destinatário na SUFRAMA e o código de identificação
da repartição fiscal a que estiver subordinado o seu estabelecimento.
E)com ou sem isenção, o remetente deverá conservar, pelo prazo de 8 anos, os documentos relativos ao transporte das
mercadorias, assim como o documento expedido pela SUFRAMA, relacionado com o internamento das mercadorias.
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