Q198426 - FCC Tecnologia da Informação 2016

De acordo com a Lei estadual no 7.799/2002, a alíquota do ITCD poderá ser de

I. 1%, nas instituições inter vivos onerosas, de usufruto sobre bens móveis.

II. 1,5%, nas transmissões causa mortis de bens.

III. 2%, nas instituições inter vivos gratuitas, de usufruto sobre bens imóveis.

IV. 3%, nas doações de bens.

Está correto o que se afirma APENAS em 

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