Questões de concursos sobre "Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF" | Direito Constitucional - página 1
Confira abaixo as principais questões de concursos sobre Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF que cairam em provas de concursos públicos anteriores:
Acerca da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), que consiste em instrumento constitucional que intensifica o poder de controle de constitucionalidade do STF, julgue os itens a seguir. I A ADPF tem como objeto exclusivo a proteção dos direitos e das garantias fundamentais previstos na CF, sendo admitida somente quando não houver outro meio de sanar a lesividade. II A ADPF pode ser proposta pelos entes legitimados para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade, bem como por qualquer pessoa lesada ou ameaçada por ato do poder público. III A ADPF é admitida quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, ainda que anteriores à CF. IV Embora seja viável a utilização da ADPF para tratar de violação a preceito fundamental decorrente de decisões judiciais do próprio Poder Judiciário, esse instrumento constitucional não é a via adequada para a obtenção de interpretação, revisão ou cancelamento de súmula vinculante. Estão certos apenas os itens
O controle de constitucionalidade concentrado das leis, regido pela CRFB e regulamentado por leis próprias, possui regras processuais que lhe são únicas. Logo, essa modalidade de controle da constitucionalidade
Q276434 - VUNESP Procurador de Universidade Assistente 2018
Considere a hipótese em que o Governador ajuizou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental perante o Supremo Tribunal Federal, a qual foi julgada improcedente. Todavia, na respectiva sessão de julgamento estavam ausentes três Ministros. Nessa situação, segundo o regime jurídico da ADPF, essa decisão
O diretório nacional do Partido Político Alfa, que somente contava com representantes na Câmara dos Deputados, não no Senado Federal, foi comunicado, por um diretório regional que a Lei nº 123, do Município Alfa, em vigor há quatro décadas, estava sendo aplicada e causando sérios prejuízos à liberdade de locomoção dos munícipes. Por tal razão, solicitou que o seu advogado esclarecesse se existiria algum instrumento apto a submetê-la ao controle concentrado de constitucionalidade. O advogado respondeu, corretamente, que a constitucionalidade da Lei nº 123 poderia ser submetida à apreciação do
A Lei federal nº W3/2018 introduziu profundas alterações no regime jurídico dos servidores públicos federais, daí resultando prejuízos para um grupo de cinquenta servidores espalhados pelo território nacional, que teve o seu direito adquirido violado. Ao tomar conhecimento do ocorrido, a associação nacional da categoria ingressou com arguição de descumprimento de preceito fundamental, na qual requeria que fosse reconhecida a inconstitucionalidade parcial da Lei federal W3/2018 e que as perdas de cada um dos servidores fossem recompostas pela União. Em relação ao uso da arguição de descumprimento de preceito fundamental, no caso concreto, ele é: