Sobre legitimidade e intervenção de terceiros, assinale a alternativa CORRETA.
Haverá substituição processual quando a lei autorizar a parte a pleitear, em nome próprio, direito alheio.
A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, somente admite a intervenção no processo do adquirente ou do cessionário como assistente simples do alienante ou o cedente.
No chamamento ao processo, a sentença, que julgar procedente a ação, condenando os devedores, valerá como título executivo, em favor do que satisfizer a dívida, para exigi-la, por inteiro, do devedor principal, ou de cada um dos codevedores.
A denunciação da lide é obrigatória na ação de indenização, intentada pelo proprietário ou pelo titular de um direito sobre a coisa, toda vez que o responsável pelos prejuízos alegar que praticou o ato por ordem, ou em cumprimento de instruções de terceiro.
Admite-se assistência no processo de execução de título executivo extrajudicial.