Sílvio tem um filho de 10 anos de idade. O pai pretende defender a pretensão do garoto relativa à matrícula em escola pública de alto nível, no município em que habitam. Sueli, a mãe do menor, ciente, não se opõe ao pretendido. O pai, assim, propõe, em nome próprio, a ação cabível. O magistrado titular da Vara Cível determina a emenda da exordial para adequação quanto à titularidade da ação proposta.
Nesse caso, a legitimidade para a causa é
Q330728 - FUNDEP (Gestão de Concursos) Procurador Municipal 2014
Sobre legitimidade e intervenção de terceiros, assinale a alternativa CORRETA.
I. Toda pessoa que se acha no exercício dos seus direitos tem capacidade para estar em juízo, devendo os civilmente incapazes ser representados ou assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da lei civil.
II. O Ministério Público deverá intervir nas causas em que há parte incapaz – quer relativamente, quer absolutamente –, sob pena de nulidade, na hipótese de restar configurado prejuízo ao interesse destes.
III. A parte processual será representada em juízo por advogado legalmente habilitado, o qual deverá ser regulamente constituído por meio de instrumento de procuração, não se admitindo que pessoa com capacidade postulatória advogue em causa própria.
IV. O advogado poderá, a qualquer tempo, renunciar ao mandato, desde que não tenha havido a prolação de sentença de mérito desfavorável ao seu constituinte, hipótese em que deverá prosseguir no feito até reverter o provimento judicial desfavorável.
Assinale a alternativa CORRETA:
Q331074 - FCC Auditor de Controle Externo - Jurídica 2015
Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor, especificando, outrossim, as provas que pretende produzir. Porém, antes de discutir o mérito, o réu pode alegar preliminarmente na peça contestatória, nos termos do Código de Processo Civil, o seguinte: