No que concerne à literalidade do Código Eleitoral, é CORRETO afirmar que
somente cidadão brasileiro nato pode pretender investidura em cargo eletivo, respeitadas as condições constitucionais e legais de elegibilidade e incompatibilidade.
são eleitores apenas os brasileiros maiores de 16 anos que se alistarem na forma da lei.
não se podem alistar eleitores: os analfabetos; os que não saibam se exprimir na língua portuguesa; os que estejam privados, transitória ou permanentemente, dos direitos políticos.
os militares são alistáveis, desde que oficiais, aspirantes a oficiais, guardas-marinha, subtenentes ou suboficiais, sargentos ou alunos das escolas militares de ensino superior para formação de oficiais.