Aos licitantes é concedido direito de apresentação de recurso
contra as decisões proferidas nos procedimentos de licitação que possam interferir em sua esfera de direitos, conferindo-se efeito suspensivo em algumas hipóteses, como aqueles apresentados contra o julgamento de propostas.
contra a decisão de habilitação ou inabilitação dos licitantes, nos procedimentos de concorrência ou leilão, cuja apreciação se dará após o julgamento do certame.
contra as decisões proferidas em cada uma das fases do procedimento licitatório, seja quando se trata de concorrência, seja nos casos de pregão.
com concessão de efeito suspensivo, tanto nos procedimentos de concorrência, quanto de pregão.
a cada término de fase nos procedimentos de licitação, vedada concessão de efeito suspensivo como forma de tutelar o princípio licitatório.