A celebração, pela Administração pública, de convênios que prevejam repasse de recursos
é instrumento exclusivo para entes da Administração pública direta e indireta, cabendo às pessoas jurídicas de direito privado a celebração de contratos.
depende da finalidade pública do emprego dos recursos, que podem se destinar à remuneração dos servidores e das atividades constantes do plano de trabalho.
depende da inclusão, como anexo do instrumento, de plano de trabalho detalhado sobre a finalidade do emprego dos recursos, documento prescindível nos convênios sem impacto financeiro.
é instrumento hábil a disciplinar atividades de interesse público convergentes, sem qualquer pretensão remuneratória, ressalvados repasses destinados a fazer frente aos custos inerentes ao desempenho das obrigações assumidas pelos convenentes.
exige a participação do ente federado cuja estrutura administrativa integram os convenentes, para que possa ser exercida a devida fiscalização.