Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 45, a Constituição Federal passou a prever a autonomia funcional, administrativa
e a iniciativa de proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias
Em relação à atuação da
Defensoria Pública, analise as assertivas a
seguir:
I. O prazo para recurso contra sentença
proferida em audiência de instrução e
julgamento é de 15 (quinze) dias úteis a
contar do ato processual, em dobro para a
Defensoria Pública.
II. A nomeação de advogado dativo em
processo criminal sem a prévia notificação
do acusado para constituir advogado
contratado ou a Defensoria Pública constitui
causa de nulidade processual.
III. A Defensoria Pública tem legitimidade para
intervir como amicus curiae em processos
cíveis e requerer a instauração de incidente
de resolução de demanda repetitiva.
IV. A atuação do Defensor Público nas
hipóteses legais de curadoria especial
depende da aceitação pelo juiz competente.
Analise as assertivas abaixo
acerca da legitimação da Defensoria Pública
para propor ação civil pública:
I. Criada para atender, gratuitamente,
cidadãos sem condições de se defender
judicialmente, impossível a Defensoria
Pública atuar na defesa de interesses
coletivos, por meio de ação civil pública.
II. Constitucional a atribuição da Defensoria
Pública em propor ação civil pública.
III. A legitimação da Defensoria Pública na
defesa dos direitos coletivos é coerente com
as crescentes demandas sociais de se
garantir e ampliar os instrumentos de
acesso à justiça, evidenciando a
possibilidade de, por meio de uma ação
coletiva, evitar-se centenas de ações
individuais.
Considerando que o acesso à Justiça é um direito
humano fundamental, apoiar o trabalho dos defensores
públicos, como reconhecido pela OEA – Organização dos
Estados Americanos, constitui
Nos termos da Lei Complementar n.º 80/1994, no exercício de sua
função institucional, a Defensoria Pública deve promover a solução
extrajudicial dos litígios por meio
I. do exercício da mediação direta entre as partes.
II. da constituição de juízo arbitral.
III da promoção da conciliação.
IV. da exigência, das partes, de pactum de non petendo.