Q203566 - FEPESE Auditor Fiscal da Receita Estadual 2010
Sempre que for constatada a falta de recolhimento de tributo, na forma e nos prazos fixados na legislação tributária, o Serviço de Fiscalização da Fazenda promoverá:
Confira abaixo as principais questões de concursos sobre Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina (RNGDT) - Decreto 22.586/1984 que cairam em provas de concursos públicos anteriores:
Sempre que for constatada a falta de recolhimento de tributo, na forma e nos prazos fixados na legislação tributária, o Serviço de Fiscalização da Fazenda promoverá:
Conforme estabelece o Decreto 22.586/1984/SC, as respostas a consultas poderão ser modificadas a qualquer tempo.
1. em decorrência de legislação superveniente.
2. por decisão fundamentada do Secretário de Estado da Fazenda.
3. por deliberação da comissão técnica em Resolução expedida pelo Secretário de Estado da Fazenda.
Assinale a alternativa que indica todos os itens corretos.
Considerando o disposto no Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina (RNGDT), aprovado pelo Decreto 22.586/1984/SC, assinale a alternativa correta.
No Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina (RNGDT), aprovado pelo Decreto 22.586/1984, a consulta é uma faculdade atribuída, em regra, ao sujeito passivo quando for de seu interesse esclarecimentos sobre a vigência, interpretação e aplicação dos dispositivos da legislação tributária. A citada regulamentação prevê, ainda, a possibilidade de pedido de reconsideração de consulta já efetuada.
Analisando a proposição firmada, assinale a alternativa correta.
Assinale a alternativa correta.
Instado a responder indagação formulada por aluno seu, a respeito da concessão de benefícios fiscais em favor dos contribuintes, Prof. Jorge respondeu, corretamente, com base no Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto Estadual n° 22.586/1984, que
Atenção: Para responder a questão, considere as informações abaixo e o Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto Estadual nº 22.586/1984, que dispõe sobre normas de legislação tributária estadual.MC, senhora Catarinense com 62 anos de idade, domiciliada em Florianópolis/SC, formulou consulta à Secretaria Estadual de Fazenda, a respeito da legislação do ITCMD, pois é uma das herdeiras dos bens deixados por falecimento de seu irmão solteiro, cujo inventário extrajudicial será processado no Município de Blumenau/SC.
Ao receber a resposta, desfavorável ao seu entendimento, MC constatou que alguns pontos da consulta deixaram de ser analisados. Além disso, verificou que, durante o transcurso do prazo para a elaboração da resposta, surgiram fatos novos que, no seu entender, poderiam suscitar modificação da resposta, se apresentados à SEF. Nesse caso, MC
Atenção: Para responder a questão, considere as informações abaixo e o Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto Estadual nº 22.586/1984, que dispõe sobre normas de legislação tributária estadual.MC, senhora Catarinense com 62 anos de idade, domiciliada em Florianópolis/SC, formulou consulta à Secretaria Estadual de Fazenda, a respeito da legislação do ITCMD, pois é uma das herdeiras dos bens deixados por falecimento de seu irmão solteiro, cujo inventário extrajudicial será processado no Município de Blumenau/SC.
Protocolizada, a consulta formulada por MC deverá ser respondida no prazo máximo de
Suponha que um contribuinte do ICMS tenha apresentado a seguinte dúvida à Secretaria da Fazenda: “... se deveria cumprir
obrigação acessória criada por portaria ou pelas demais disposições normativas expedidas pelos órgãos da Secretaria da
Fazenda”. Com base no Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo
Decreto Estadual n° 22.586/1984, ao contribuinte deverá ser respondido que
De acordo com o caput do art. 4° do Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina (RNGDT/SC), aprovado pelo Decreto Estadual n° 22.586/1984, “nenhuma ação ou omissão será punida como infração da legislação tributária, a não ser que esteja definida como tal por lei tributária vigente à data da sua prática”. Com base nesse dispositivo legal, a empresa “Bazar Sadio Ltda.” argumentou, na impugnação que apresentou em processo administrativo tributário, que a penalidade que lhe foi imposta pela autoridade administrativa competente, por infração à legislação do ICMS, deveria ser cancelada, pois a legislação tributária do Estado de Santa Catarina não admite a cominação de penalidades genéricas.
Diante desse argumento, com base no RNGDT/SC, a autoridade encarregada de analisar o referido processo e decidir a respeito das alegações feitas pelo contribuinte