Em geral, as normas sobre conselhos de ensino referem-se a funções deliberativa, consultiva, normativa, mediadora, mobilizadora, fiscal, recursal, entre outras. A função mobilizadora é assim entendida quando:
revestida de poder de mudar ou confirmar, a decisão anterior.
situa o conselho numa ação efetiva de mediação entre o governo e a sociedade, estimulando e desencadeando estratégias de participação.
requer do conselho competência para deliberar, em grau de recurso, sobre decisões de instâncias precedentes.
a lei atribui ao conselho competência específica para decidir, em instância final, sobre determinadas questões.
interpreta a legislação ou propõe medidas e normas para o aperfeiçoamento do ensino.