Segundo o artigo 56 da Resolução CNE/CEB 04/2010, “A
tarefa de cuidar e educar, que a fundamentação da ação
docente e os programas de formação inicial e continuada
dos profissionais da educação instauram, reflete-se na
eleição de um ou outro método de aprendizagem, a partir
do qual é determinado o perfil de docente para a Educação
Básica, em atendimento às dimensões técnicas,
políticas, éticas e estéticas”. Já o artigo 58 da mesma
Resolução define que uma razão pela qual um programa
de formação continuada dos profissionais da educação
deve ser contemplado no projeto político-pedagógico é
porque