De acordo com a Lei no 8.213/91, em regra, a concessão do benefício do auxílio-doença;
não possui período de carência pré-estabelecido.
está sujeita a carência de doze contribuições mensais.
está sujeita a carência de seis contribuições mensais.
está sujeita a carência de quinze contribuições mensais.
só estará sujeita ao período de carência se a concessão inicial for de, no mínimo, trinta dias.