Ao cidadão, que na data do recolhimento à prisão, possua qualidade de segurado do INSS, será devido o benefício de auxílio-reclusão, enquanto permanecer recolhido à prisão:
Em regime fechado, semiaberto ou aberto, ainda que não prolatada a sentença condenatória.
Em regime fechado ou semiaberto, ainda que não prolatada a sentença condenatória.
Em regime fechado, semiaberto ou aberto, desde que prolatada a sentença condenatória.
Em regime fechado ou semiaberto, desde que prolatada a sentença condenatória.