No sistema probatório vigente em nosso processo civil,
salvo disposição especial em contrário, as provas devem ser produzidas na petição inicial, pelo autor, e na resposta oferecida pelo réu.
vigora o sistema tarifado e hierarquizado, pelo qual cada prova tem um peso específico a ser valorado rigidamente pelo juiz.
o ônus da prova não pode ser distribuído de maneira diversa em nenhuma hipótese.
o juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; deverá indicar na sentença, porém, os motivos que lhe formaram o convencimento.
somente os meios legais expressos são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa.