Considere os itens apresentados. I. A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, altera a legitimidade das partes. II. O adquirente ou o cessionário poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante, ou o cedente, independentemente de autorização da parte contrária. III. O adquirente ou o cessionário poderá intervir no processo, assistindo o alienante ou o cedente. IV. A sentença, proferida entre as partes originárias, estende os seus efeitos ao adquirente ou ao cessionário. V. A parte, que revogar o mandato outorgado ao seu advogado, no mesmo ato constituirá outro que assuma o patrocínio da causa.
Associação legitimada intentou ação civil pública em face de duas sociedades empresárias, imputando-lhes o cometimento de condutas lesivas aos direitos dos consumidores. Finda a instrução, o juiz da causa julgou improcedente o pedido, por entender que os fatos narrados pela parte autora não restaram suficientemente comprovados. Após o advento do trânsito em julgado da sentença, a entidade demandante obteve um documento novo, ao qual não pudera ter acesso ao longo da tramitação do processo, e que seria capaz, por si só, de lhe assegurar um pronunciamento judicial favorável. Desse modo, propôs ação rescisória, com fulcro no artigo 485, inciso VII, do Código de Processo Civil, para impugnar o julgado. Em sua petição inicial, a Associação-autora incluiu no polo passivo apenas uma das empresas que haviam integrado o polo passivo do feito primitivo, tendo se omitido, todavia, quanto à outra. À vista disso, deve o juiz:
Q330800 - FUNDEP (Gestão de Concursos) Advogado 2015
Em relação ao processo civil, ação e execução, assinale a alternativa CORRETA.
De acordo com o que está previsto no Código de Processo Civil, há inúmeras possibilidades que acarretam o indeferimento da petição inicial. Uma hipótese que não permite que nova petição inicial seja apresentada é caracterização de
I - A jurisdição civil, contenciosa e voluntária, é exercida pelos juízes em todo território nacional, e somente será prestada quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e formas legais. II - A audiência de instrução e julgamento poderá ser adiada por convenção das partes, caso em que só será admissível por duas vezes. III - Quando for arrolado como testemunha o Juiz do feito, e este nada souber, mandará excluir seu nome do rol de testemunhas.
IV - As modificações da situação de fato posteriores à propositura da ação são consideradas normalmente no deslinde do processo, salvo se suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia. V - O juiz poderá, de ofício, ou a requerimento das partes, determinar as medidas necessárias para a efetivação da tutela específica, dentre outros, a busca e apreensão, remoção de pessoas e coisas, desde que não seja necessária a requisição de força policial.
Dadas as proposições abaixo, assinale a alternativa CORRETA:
I - A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu e no foro da situação da coisa, respectivamente. II - Ocorre a assistência quando, pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas, puder intervir no processo para assisti-la; A assistência tem lugar em qualquer dos tipos de procedimento, apenas no primeiro grau de jurisdição. III - No procedimento ordinário, quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada. IV - O pedido deve ser certo e determinado, não sendo lícito formular pedido genérico. V - O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, desde que alegados pelas partes, devendo indicar na sentença os motivos que lhe formaram o convencimento.
Dadas as proposições abaixo, assinale a alternativa CORRETA:
I - O prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz, é contínuo, se interrompendo nos feriados. II - Extingue-se o processo, com resolução de mérito, quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição. III - Julgar-se-ão na mesma sentença a ação e a reconvenção. IV - A parte tem o prazo de 10 (dez) dias, contado da intimação da sua juntada aos autos, para arguir o incidente de falsidade de documento; o prazo será, porém, de 05 (cinco) dias para manifestar-se sobre documento juntado aos autos. V - Faz coisa julgada a apreciação da questão prejudicial, decidida incidentemente no processo.