No regime geral de previdência social (RGPS), é correto dispor:
Carência é o período em que o segurado mantém essa qualidade, independentemente de contribuições, sem limite de prazo, estando em gozo de benefício.
Período de graça é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.
Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa data só serão computadas para efeito de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com, no mínimo, 1/3 (um terço) do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o benefício a ser requerido.
Depende de carência a pensão por morte, o auxílio-reclusão, o salário-família e o auxílio-acidente.
Independe de carência o salário maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.