Sobre o crime doloso e o crime culposo, é incorreto afirmar que:
Dolo é a consciência e a vontade na realização da conduta descrita em um tipo penal.
O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
Haverá dolo eventual quando o agente não quiser diretamente a realização do tipo, mas aceitá-la como possível ou até provável, assumindo o risco da produção do resultado.
Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente.
A coação moral irresistível exclui o dolo.