Considerando-se o Tabelionato de Notas, é correto afirmar:
Os Tabelionatos responderão pelos danos que os notários e seus prepostos causem a terceiro, na prática de atos próprios da serventia, assegurado ao notário o direito de regresso.
Os livros notariais serão confeccionados e os atos escriturados no padrão de folhas soltas, através de sistema informatizado, para posterior encadernação, e deverão atender aos modelos estabelecidos nas normas da Corregedoria Geral da Justiça.
O testador não pode substituir outra pessoa ao herdeiro ou ao legatário nomeado, para o caso de um ou outro não querer ou não poder aceitar a herança ou o legado, que tornarão ao monte-mor.
São requisitos essenciais para a lavratura de testamento público que ele seja escrito apenas pelo tabelião em seu livro de notas, lido em voz alta pelo tabelião ao testador e duas testemunhas a um só tempo ou pelo testador, se o quiser, na presença do tabelião e das testemunhas e ser o instrumento assinado pelo tabelião, pelas testemunhas e pelo testador.
Não cabe ao tabelião, na lavratura de escritura de permuta de terreno por área futura a ser construída, a análise da legalidade das condições gerais da celebração do negócio jurídico, que fica sob a responsabilidade dos celebrantes.