Questões de concursos sobre "A Responsabilidade dos Notários e Registradores nas Esferas Administrativa, Civil, Criminal e Tributária" | Direito Notarial e Registral - página 1

Confira abaixo as principais questões de concursos sobre A Responsabilidade dos Notários e Registradores nas Esferas Administrativa, Civil, Criminal e Tributária que cairam em provas de concursos públicos anteriores:

Q328001 - CONSULPLAN Titular de Serviços de Notas e de Registros 2018

De acordo com a Lei nº 8.935/94, assinale a alternativa INCORRETA.
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Q328005 - CONSULPLAN Titular de Serviços de Notas e de Registros 2018

Em relação aos serviços notariais e de registro, é correto afirmar que: 
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Q328144 - IESES Titular de Serviços de Notas e de Registros 2018

Assinale a alternativa INCORRETA:
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Q328145 - IESES Titular de Serviços de Notas e de Registros 2018

Assinale a alternativa correta:
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Q328170 - CONSULPLAN Titular de Serviços de Notas e de Registros 2017

A respeito da Lei Federal nº 8.935/94, todas as assertivas estão erradas, EXCETO:
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Q328222 - IESES Titular de Serviços de Notas e de Registros 2017

Assinale a alternativa correta:
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Q328258 - IESES Titular de Serviços de Notas e de Registros 2017

Assinale a alternativa correta:
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Q328259 - IESES Titular de Serviços de Notas e de Registros 2017

Assinale a alternativa correta:
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Q328322 - IESES Titular de Serviços de Notas e de Registros 2016

Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso. Prescreve em ___________ a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial.
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Q328360 - IESES Titular de Serviços de Notas e de Registros 2016

A respeito da Lei Federal nº 8.935/94, examine as seguintes proposições:

I. Os Notários e Oficiais de Registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, somente, na hipótese de culpa, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso, conforme a Lei Federal nº 13.286/16.

II. Considerando que o Registrador e o Notário são agentes públicos, exercendo em caráter privado, função pública delegado pelo Estado, o prazo para o ajuizamento de eventual ação de reparação civil contra tais profissionais do direito é de 5 (cinco) anos, contados da data de lavratura do ato registral ou notarial, conforme a Lei Federal nº 13.286/16.

III. Os Notários e Oficiais de Registro são civilmente responsáveis, por todos os prejuízos que causarem a terceiros, somente, na hipótese de conduta dolosa, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso, conforme a Lei Federal nº 13.286/16.

IV. A responsabilidade criminal será individualizada, aplicando-se, no que couber, a legislação relativa aos crimes contra a administração pública.

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