A respeito da fundamentação de uma intervenção típica do Serviço Social em processo judicial, é correto afirmar que esta se deve
ater ao projeto ético-político como fonte técnico-operacional exclusiva da profissão apta a responder pelo detalhamento da demanda típica do Judiciário.
reportar aos direitos sociais constitucionalmente previstos, muitos deles consolidados ou em vias de consolidação em legislação específica. Nesse sentido, deve-se conhecer o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei Orgânica da Assistência Social, o Estatuto do Idoso, a Política de Seguridade Social, o Código Civil.
ater, não só aos fundamentos teórico-metodológicos do Serviço Social, mas aos manuais da profissão, para adequá-los às necessidades do Judiciário.
reportar aos direitos sociais, para informar o magistrado sobre o que está contido no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei Orgânica da Assistência Social, no Estatuto do Idoso, na Política de Seguridade Social, no Código Civil.
reportar ao projeto ético-político-profissional nos artigos concernentes à atuação no Judiciário.