Joana, assistente social há 20 anos, atua em um Centro de
Referência de Assistência Social – CRAS, na cidade de Maceió.
Com longa experiência na área de Serviço Social, seus serviços
são requisitados com certa frequência pelo Poder Judiciário. Na
última semana, ela recebeu uma convocação da Justiça para
atuar, na qualidade de perito, no processo que investiga a
culpabilidade dos indiciados na violência contra a idosa Maria das
Neves, viúva, 73 anos de idade, que Joana conhece, pois ela é
frequentadora do grupo de idosos “Renascer”, localizado no CRAS
onde trabalha. Na observância do Código de Ética Profissional, no
capítulo que trata da relação entre assistentes sociais e a Justiça,
Joana:
I. deve apresentar à Justiça um Relatório Social com a
descrição ou o relato do que foi possível conhecer por meio
de estudo social sobre o caso da idosa Maria das Neves. No
parecer social do laudo social que acompanha o relatório
encaminhado à Justiça, Joana deverá expor suas conclusões
testemunhando fatos sigilosos da usuária de que tenha
conhecimento no exercício profissional, ainda que esses fatos
extrapolem o âmbito da competência profissional, pois ela
teve autorização da idosa;
II. deve recusar a convocação da Justiça, haja vista que é
vedado ao assistente social atuar como perito em situações
que não se caracterizam como área de sua competência ou
de sua atribuição profissional; tal impedimento se enquadra
no enunciado da questão, pois Joana atua no âmbito da
Política de Assistência Social, e não na área Sócio-Jurídica;
III. tem o dever de comparecer perante a autoridade que emitiu
a convocação, se, no caso em questão, a Justiça exigir o seu
depoimento, para declarar que está obrigada a guardar sigilo
profissional nos termos do Código de Ética Profissional.
Dos itens, verifica-se que está(ão) correto(s) apenas