Acerca dos princípios que orientam o sistema de seguridade brasileiro a partir da Constituição de 1988, é correto afirmar que
houve uma mudança significativa nesses princípios para melhor, mas esse sistema acabou se caracterizando como um híbrido, que conjuga direitos seletivos (previdência) com direitos de caráter universal (saúde) e direitos contributivos (assistência).
houve uma mudança significativa nesses princípios para melhor, mas esse sistema acabou se caracterizando como um híbrido, que conjuga direitos universais (previdência) com direitos de caráter seletivos (saúde) e direitos contributivos (assistência).
não houve nenhuma mudança significativa nesses princípios, pois o sistema de seguridade acabou ratificando o sistema híbrido que já existia.
houve uma mudança significativa nesses princípios para pior, pois esse sistema acabou se caracterizando como um híbrido, que conjuga direitos não-contributivos (previdência) com direitos de caráter universal (saúde) e indefinição quanto à assistência.
houve uma mudança significativa nesses princípios para melhor, mas esse sistema acabou se caracterizando como um híbrido, que conjuga direitos contributivos (previdência) com direitos de caráter universal (saúde) e direitos seletivos (assistência).