Segundo as disposições da Constituição Federal acerca da atividade financeira do Estado,
o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual são votados pelo poder legislativo como leis ordinárias, não necessitando da sanção do Chefe do Executivo, em todos os níveis federativos, tanto federal quanto estadual e municipal.
a lei que instituir as diretrizes orçamentárias estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
os poderes legislativo, executivo e judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos.
o plano plurianual, entre outras matérias, compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, e disporá sobre as alterações na legislação tributária.