As despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária
podem ser realizadas mediante abertura, por decreto do Chefe do Poder Executivo, de créditos adicionais, extraordinários, desde que haja prévia autorização legislativa e demonstração de ausência de comprometimento do superávit financeiro.
podem ser realizadas mediante abertura, por decreto do Chefe do Poder Executivo, de créditos adicionais, suplementares ou especiais, desde que destinadas ao atendimento de despesas urgentes e imprevisíveis, em caso de calamidade pública.
podem ser realizadas mediante prévia autorização legislativa e abertura, por decreto do Chefe do Poder Executivo, de créditos adicionais, suplementares ou especiais, desde que existam recursos disponíveis e sejam acompanhadas de justificativa.
não podem ser realizadas, exceto se houver autorização legal prévia e específica para os casos de calamidade pública.
não podem ser realizadas em hipótese alguma, sendo responsabilidade do Chefe do Poder Executivo elaborar com a máxima precisão possível o planejamento orçamentário do município.