Direito de inerência:
é o que o franqueado tem, no contrato de franchising ou franquia, à padronização da comercialização do produto (preço, promoções, layout da loja etc.);
é o que o faturizador tem, no contrato de factoring ou faturização, de exercer o regresso contra o faturizado, havendo inadimplemento de crédito cedido;
é o que o arrendatário tem, no contrato de arrendamento mercantil ou leasing, de adquirir o bem arrendado findo o contrato, mediante o preço residual previamente fixado;
é o que o locatário empresário tem, no contrato de locação empresarial, de renovação compulsória, atendidas as exigências legais.