Com relação aos analfabetos, é incorreto afirmar que:
a condição de semi-analfabeto, em que o interessado apenas assina e lê o nome, torna o candidato inelegível.
é legítima a diligência judicial que, de ofício, busca apurar a condição de alfabetizado do candidato.
o exercício de função pública não afasta a inelegibilidade do candidato analfabeto.
é válida a aplicação de teste sumário para aferir o requisito de alfabetização do candidato.
o artigo 14, § 4º, da CF consagra presunção juris et de jure de incapacidade para o exercício do mandato.