A respeito do cancelamento e da exclusão de eleitores, pode-se afirmar que
a decisão do juiz eleitoral é irrecorrível.
cessada a causa do cancelamento, o interessado não poderá requerer a sua qualificação e inscrição.
durante o processo e até a exclusão pode o eleitor votar validamente.
a suspensão dos direitos políticos não é causa de cancelamento.
a exclusão de eleitor não pode ser determinada ex officio pelo Juiz Eleitoral, dependendo de requerimento de partido ou candidato.