EM RELAÇÃO AOS DIREITOS POLÍTICOS, PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, É CORRETO AFIRMAR:
A soberania popular ser exercida somente pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, inclusive na hipótese de ocorrer a vacância para os cargos de Presidente e Vice-Presidente nos últimos dois anos do período presidencial.
A soberania popular ser exercida, inclusive, nos termos da lei complementar, mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular, sendo esta admitida somente para elaboração de leis federais.
A soberania popular ser exercida, inclusive, nos termos da lei, mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular, sendo esta admitida também para apresentação de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através da manifestação de pelo menos, 5% (cinco por cento) do eleitorado.
A soberania popular ser exercida, inclusive, nos termos da lei complementar, mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular, sendo da competência exclusiva da Câmara dos Deputados, composta por representantes do povo, autorizar referendo, plebiscito e a iniciativa popular.