Questões de concursos sobre "Plebiscito, Referendo e Iniciativa Popular de Lei" | Direito Eleitoral - página 1
Confira abaixo as principais questões de concursos sobre Plebiscito, Referendo e Iniciativa Popular de Lei que cairam em provas de concursos públicos anteriores:
O princípio democrático encontra-se inscrito no Art. 1º parágrafo único da Constituição Brasileira que dispõe: “todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. Assinale a alternativa que contempla direito político que representa desdobramento direto deste princípio.
A respeito do plebiscito e do referendo, considere as afirmações:
I. O referendo é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido. II. O plebiscito é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição. III. Nas questões de relevância nacional, de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo, o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional, na forma da lei. IV. A incorporação de Estados entre si, subdivisão ou desmembramento para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, dependem da aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito realizado na mesma data e horário em cada um dos Estados, e do Congresso Nacional, por lei complementar, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas.
I. Convocado o plebiscito, o projeto legislativo ou medida administrativa não efetivada, cujas matérias constituam objeto da consulta popular, terá sustada sua tramitação, até que o resultado das urnas seja proclamado.
II. O plebiscito, convocado nos termos da legislação, requer, para ser aprovado, maioria absoluta, de acordo com o resultado homologado pelo Tribunal Superior Eleitoral.
III. Aprovado o ato convocatório de plebiscito, o Presidente do Congresso Nacional dará ciência ao Chefe do Poder Executivo, a quem competirá assegurar a gratuidade nos meios de comunicação de massa concessionários de serviço público, aos partidos políticos e às frentes suprapartidárias organizadas pela sociedade civil em torno da matéria em questão, para a divulgação de seus postulados referentes ao tema sob consulta.
IV. É vedado rejeitar projeto de lei de iniciativa popular por vício de forma, cabendo à Câmara dos Deputados, por seu órgão competente, providenciar a correção de eventuais impropriedades de técnica legislativa ou de redação.