À luz da legislação pertinente, é correto afirmar:
Para que o empregado tenha direito a voltar a exercer o cargo do qual se afastou em virtude das exigências do serviço militar, é indispensável a notificação do empregador quanto à intenção de retornar ao emprego após o desligamento do serviço militar, dentro do prazo de trinta dias contados a partir da data da baixa. Nos contratos por prazo determinado, o afastamento do empregado ocasionado pelas exigências do serviço militar não será computado no prazo para a respectiva terminação.
O contrato de aprendizagem firmado pelo portador de necessidades especiais não poderá ser estipulado por período superior a dois anos.
O contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um período de dois a cinco meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo e aquiescência formal do empregado. A suspensão do contrato para participação em curso ou programa de qualificação não poderá ocorrer mais de uma vez no período de doze meses.
Considera-se mãe social aquela que, dedicando-se à assistência ao menor abandonado, exerça o encargo em nível social, dentro do sistema de casas-lares. Às mães sociais são assegurados a anotação na Carteira profissional, a remuneração em valor equivalente ao salário mínimo, férias anuais, gratificação natalina, FGTS e seguro- desemprego.
Para fins de cálculo do valor das férias, quando o salário for pago por tarefa, tomar-se-á por base a média da produção no período aquisitivo do direito a férias, aplicando-se o valor da remuneração da tarefa na data da concessão das férias.