Aponte a alternativa incorreta, tomando-se por base Jurisprudência consolidada no C. TST:
Os empregados menores de 18 anos não podem ser discriminados em cláusula de norma coletiva que fixa salário mínimo profissiorral para a categoria.
Não é necessária a correspondência entre as atividades exercidas pelos setores profissional e econômico, a fim de legitimar os envolvidos no conflito a ser solucionado pela via do dissídio coletivo.
Nos termos do art. 10, II, "b", do ADCT, proteção à maternidade foi erigida à hierarquia constitucional, pois retirou do âmbito do direito potestativo do empregador a possibilidade de despedir arbitrariamente a empregada em estado gravídico. Portanto, a teor do artigo 9° , da CLT, conforme entendimento da Seção de Dissídios Coletivos do C. TST, torna-se nula de pleno direito a cláusula que estabelece a possibilidade de renúncia ou transação, pela gestante, das garantias referentes à manutenção do emprego e salário.
Somente após o término do período estabilitário é que se inicia a contagem do prazo do aviso prévio para efeito das indenizações adicionais previstas no art. 9° da Lei 6.708 e 9° da Lei 7.238/84.
O adicional de risco dos portuárias, previsto no art. 14 da Lei n° 4.860/65, deve ser proporcional no tempo efetivo no serviço considerado sob risco e apenas concedido àqueles que prestam serviços na área portuária.