Quando da alienação de seus bens, a uma autarquia como a SUSEP é vedado:
adotar o leilão como procedimento licitatório para a venda de imóvel adquirido por meio de dação em pagamento.
dispensar procedimento licitatório para a venda de imóvel a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo.
doar imóveis, uma vez que a doação só é permitida no caso de bens móveis, exclusivamente para fins e uso de interesse social.
dispensar procedimento licitatório para a venda de ações, que poderão ser negociadas em bolsa, observada a legislação específica.
vender imóveis sem autorização legislativa, exceto os que tenham sido adquiridos por meio de procedimentos judiciais ou dação em pagamento, e sem avaliação prévia.