No modelo de funcionamento da justiça montado no Brasil, entendeu-se ser indispensável a existência de determinadas funções essenciais à justiça. Nesse sentido, a CF considera como funções essenciais à justiça
o Poder Judiciário, o Ministério Público, a defensoria pública, a advocacia e as polícias civil e militar.
o Ministério Público, a defensoria pública, a advocacia pública, a advocacia e as polícias civil e militar.
o Poder Judiciário e o Ministério Público.
o Ministério Público, a defensoria pública, a advocacia pública e a advocacia.
o Poder Judiciário, o Ministério Público e a defensoria pública.