Nos termos do Código Civil, é correto afirmar:
As relações na União estável e concubinato são eventuais.
Apenas na União Estável é aplicável, no que couber, o regime de comunhão parcial de bens.
Apenas no Concubinato é aplicável, no que couber, o regime de comunhão parcial de bens.
União estável e concubinato são consideradas entidades familiares.