Em relação às disposições inerentes aos Direitos Reais, é INCORRETO afirmar que
dentre outros previstos, são direitos reais o usufruto, o penhor e a hipoteca.
o proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.
aquele que semeia, planta ou edifica em terreno próprio com sementes, plantas ou materiais alheios, adquire a propriedade destes; mas fica obrigado a pagar-lhes o valor, além de responder por perdas e danos, se agiu de má-fé.
o descobridor responde pelos prejuízos causados ao proprietário ou possuidor legítimo, quando tiver procedido com culpa ou dolo.