João e Pedro, na qualidade de credores solidários, emprestaram a Ana a quantia de R$ 1.200,00. No entanto, o credor João veio a falecer, deixando como herdeiros Mário e Carolina. Diante disso, é correto afirmar que
cada herdeiro só terá direito a exigir e receber da devedora a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário.
cada herdeiro terá direito a exigir e receber da devedora, independentemente de autorização dos demais, a integralidade do crédito.
nenhum dos credores terá direito de exigir e receber da devedora a integralidade do crédito.
enquanto algum dos credores solidários não demandar a devedora, não poderá esta, sob pena de multa, realizar o pagamento.
o débito automaticamente será reduzido à metade.