Considerando-se os princípios atuais aplicáveis à família, inclusive sob o prisma constitucional,
o casamento homoafetivo é possível, estabelecendo relações obrigacionais mútuas, mas por falta de previsão legal não estabelece relações sucessórias, devendo os cônjuges homoafetivos beneficiarem-se por meio de testamento.
à união estável aplicam-se somente as normas do direito civil obrigacional, acrescidas daquelas que amparam a mulher previdenciariamente e no reconhecimento da constituição de patrimônio comum.
nada obstante a igualdade jurídica entre homem e mulher, permanece o patriarcalismo, residualmente, na administração do patrimônio material do núcleo familiar.
os filhos possuem direitos iguais, independentemente de sua origem, salvo aqueles adotados após a maioridade, em relação a restrições sucessórias, somente.
a paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com todas as suas consequências patrimoniais e extrapatrimoniais.