Acerca do controle dos atos da Administração Pública, assinale a alternativa CORRETA.
O controle dos atos administrativos pode ser exercido de ofício pela própria Administração Pública, em razão do princípio da autotutela administrativa, permitindo a Administração rever seus próprios atos, segundo princípio da legalidade.
O controle dos atos administrativos deve ser provocado por terceiro, sendo vedado à Administração exercer o controle de ofício, por razões de conveniência e oportunidade.
O controle do chamado mérito administrativo do ato discricionário praticado pelo poder público, em hipótese alguma, poderá ser objeto de análise pelo Poder Judiciário, que é o responsável pelo controle jurisdicional dos atos administrativos vinculados apenas.
O controle dos atos vinculados restringe-se à Administração Pública, porquanto a análise está adstrita aos limites definidos em lei, bastando verificar o cumprimento ou não da norma.