A convalidação dos atos administrativos
produz efeitos futuros, ou seja, posteriores à data da convalidação, anulando aqueles decorrentes da edição do ato viciado.
enseja a edição de novo ato administrativo, que produz efeitos desde a data em que foi editado o ato viciado, salvo disposição expressa em sentido contrário.
é admitida diante da constatação de vício de qualquer natureza, salvo se já exauridos os efeitos do ato originalmente praticado.
é causa de extinção do ato administrativo original, que fica substituído pelo novo ato editado.
pode se referir apenas a atos discricionários, pois demanda juízo de oportunidade e conveniência para edição do ato convalidatório.