As prerrogativas e poderes conferidos à Administração direta e indireta para a consecução de suas funções, tipicamente executivas,
admitem a prática de atos que exteriorizam o exercício de parcela de funções atípicas, a exemplo da edição de decreto que extingue cargos vagos em determinado órgão cujas funções foram absorvidas por outro departamento da estrutura administrativa.
não se exteriorizam de forma equânime, considerando que o controle exercido pelo Legislativo e Tribunais de Contas sobre os atos e negócios realizados pelos entes que integram a Administração indireta e que possuem natureza jurídica de direito privado restringe-se ao exame do cumprimento da legalidade.
não excluem o exercício de funções atípicas pelos seus diversos entes, como judicante e normativa, esta última que abrange a edição de decretos autônomos pelo Chefe do Executivo, Superintendentes de autarquias e de fundações integrantes da Administração indireta.
incluem o exercício do poder de polícia, função tipicamente atribuída ao Poder Judiciário, para, em caráter excepcional, limitar os direitos dos administrados com vistas à garantia da segurança pública.
restringem a incidência de controle externo sobre seus atos, cabendo, exclusivamente, ao Judiciário o exame de legalidade e ao Legislativo, por meio do Tribunal de Contas, o exame da discricionariedade e de seus limites.