A competência para processar e julgar eventual ação em que o prefeito de Fortaleza – CE seja réu acusado da prática de crime de responsabilidade e ação em que ele seja autor, por ter sido vítima de crime contra a honra, é
da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e, originariamente, do TJCE, respectivamente
do juiz criminal de 1.ª instância, em ambas as ações.
da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e do juiz criminal de 1.ª instância, respectivamente.
do TJCE, originariamente, em ambas as ações.
do TJCE, em grau de recurso, e do juiz criminal de 1.ª instância, respectivamente.